Banco deve pagar R$ 15 mil por inclusão indevida no SPC
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- 26-10-2012
O Banco Finasa deve pagar indenização de R$ 15 mil à aposentada O.M.P.B., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, a idosa financiou um veículo junto à instituição financeira. Em janeiro de 2005, ela ingressou com ação revisional de cláusulas contratuais solicitando a redução dos valores das parcelas.
O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou que O.M.P.B. realizasse os depósitos em uma conta judicial, até o encerramento do litígio. Nesse período, o banco não poderia incluir o nome da cliente em cadastros restritivos.
A instituição financeira, no entanto, descumpriu o acordo e inseriu o nome da aposentada no SPC. Em junho de 2008, O.M.P.B. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da exclusão do nome dela da lista de inadimplentes.
O banco, em contestação, disse não ter cometido nenhum ato ilícito. Em junho de 2011, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, as partes interpuseram apelação (nº 0063967-96.2008.8.06.0001) no TJCE. A aposentada pediu o aumento da indenização, enquanto a empresa requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (24/10), a 8ª Câmara Cível fixou a indenização em R$ 15 mil. “Entendo devida a reparação por danos morais a ser paga pelo banco, diante da negativação no SPC, por ter trazido vários transtornos à parte demandante, com quebra de tranquilidade e agredindo a dignidade pessoal”, afirmou o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.