Banco condenado – coluna Rubens Frota
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- 05-01-2011
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05.01.2011 Economia
O titular da Comarca de Viçosa do Ceará, juiz Hevilázio Moreira Gadelha, condenou o Banco Bonsucesso S/A a indenizar à aposentada F.J.C., que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. O magistrado determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento dos valores retirados da conta da idosa.