Banco ABN AMRO Real S/A é condenado a pagar indenização por danos morais
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- 26-05-2010
O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil a V.C.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (25/05).
Consta nos autos que, em setembro de 2004, ao tentar obter financiamento para a compra de um veículo, V.C.F. recebeu a informação de que seu nome havia sido inscrito, pelo Banco Real, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo seria a devolução, por falta de provisão de fundos, de 69 cheques desse banco, que teriam sido utilizados pelo requerente em vários estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.
Como não era cliente do banco e jamais esteve na capital Paulista, V.C.F. tentou solucionar o problema. A vítima solicitou ao banco o reconhecimento do engano e a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, o que foi negado. Ele, então, promoveu ação judicial contra a empresa, requerendo indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da negativação indevida de seu nome.
A instituição financeira argumentou, nos autos, que um terceiro teria se passado pelo autor e aberto uma conta corrente no nome de V.C.F., recebendo vários talões de cheques. Defendeu, ainda, que não praticou nenhum ato ilícito e que não poderia ser condenada por ato praticado por terceiro.
Na sentença, o juiz considerou que ?o demandado foi negligente quando da contratação, não tendo procedido a uma eficaz conferência das informações que lhe foram passadas, nem exigindo documentos suficientes a atestar a qualificação da parte contratante?.
Com relação ao dano moral, o magistrado entende que é inato à própria ocorrência da inscrição indevida, ?gerando, pura e simplesmente, o dever de indenizar?.