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Audiência vai debater contratação de empréstimo consignado por analfabetos

Ouvir: Audiência vai debater contratação de empréstimo consignado por analfabetos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) agendou audiência pública com a finalidade de tratar do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) envolvendo a legalidade de contrato particular assinado por duas testemunhas para contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas. A sessão será presidida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator da matéria, e ocorrerá no dia 19 deste mês, a partir das 9h, em plenário virtual, por meio da ferramenta Webex. Após, o caso será levado a julgamento na Seção de Direito Privado do TJCE.

O IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000 tem como suscitante o Banco Itaú Consignados S/A. O objetivo é ter uma decisão, pela legalidade ou não, da validade do instrumento particular para efetivação de empréstimo descontado em folha entre beneficiários analfabetos e instituições financeiras.

Após o resultado, o entendimento vencedor (se é legal ou não) deverá ser adotado por todos os juízes em processos sobre o mesmo assunto. Ou seja, além da uniformização, gera mais segurança jurídica.

COMO PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES
Os interessados em participar dos debates e que ainda não estejam habilitados nos autos, devem solicitar participação enviando e-mail para gabdesf.bezerra@tjce.jus.br até as 23h59 do dia 15 de junho de 2020. É preciso encaminhar currículo e sumário da apresentação com a justificativa da pertinência do interesse no objeto do Incidente.

SAIBA MAIS
O IRDR, previsto no Código de Processo Civil (CPC), aplica o mesmo entendimento em processos que tratam de assuntos iguais. A medida uniformiza as decisões dos Tribunais sobre casos repetidos e promove celeridade processual. O pedido de instauração do Incidente pode ser feito pelo relator do processo, pelas partes envolvidas, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. A admissibilidade precisa ser aprovada pelo colegiado de julgadores. Quando admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento. Para elucidar a questão, o relator ouvirá as partes e demais interessados.

Em novembro de 2017, a Seção de Direito Privado do Tribunal julgou o primeiro IRDR. O tema era a legalidade de seleção pública (provas e títulos) de médicos para cooperativa. O colegiado entendeu que essa exigência não é abusiva. O relator também foi o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Para o magistrado, a matéria era controvertida, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis em casos similares. Agora, os julgamentos serão uniformizados, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual no Judiciário cearense.