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Audiência pública no TJCE debate admissão de médicos em cooperativas de saúde

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Médicos, advogados, representantes do Ministério Público do Ceará (MP/CE) e de entidades participaram de audiência pública, na tarde desta segunda-feira (07/08), para debater sobre a admissão de profissionais de saúde em cooperativas sem processo seletivo. A sessão foi presidida pelo relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, que deu prazo de 24 horas para o recebimento de memoriais das partes envolvidas no caso (médicos x cooperativa).
O magistrado avaliou a reunião como bastante positiva. “Acho que essa audiência foi realizada de forma muito democrática. Se abriu espaço para quem quis, e se falou de forma aberta e franca, com cada um dos expositores mostrando seus pensamentos”. O desembargador destacou que todas as falas apresentadas servirão para ajudar na tomada de uma decisão. Também informou que existe uma grande demanda de processos em relação ao assunto, e por conta disso, surgiu a necessidade de discutir a matéria.
“Estamos em busca de realizar uma boa Justiça, esse é o nosso propósito. É cumprir o que está estabelecido na Constituição Federal”, enfatizou o magistrado.

Durante a audiência, médicos, advogados e representantes do MP/CE e de entidades tiveram, cada um, o prazo de 15 minutos para fornecerem informações que subsidiará o julgamento de ação entre os profissionais de saúde e cooperativa médica. O objetivo é uniformizar a jurisprudência da Corte sobre casos repetidos, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual.
A reunião foi uma etapa que antecede o julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento que permite a aplicação de uma decisão a outras ações do mesmo teor.
Também estiveram presentes na reunião o vice-presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo; o diretor da Escola Superior da Magistratura do Ceará, desembargador Heráclito Vieira; além de desembargadores que integram a Seção de Direito Privado do Tribunal, colegiado que será responsável por julgar o incidente.
PRIMEIRO CASO
No Ceará, o primeiro caso de Incidente foi admitido pela Seção de Direito Privado do Tribunal, em outubro de 2016, em conformidade com o novo Código de Processo Civil (CPC). Surgiu de recurso ajuizado pela Unimed Fortaleza Sociedade de Cooperativa Médica que pediu a anulação de decisão que concedeu a três médicos o direito de serem admitidos nos quadros de filiados da cooperativa, sem a necessidade de processo seletivo.
Os profissionais defendem que o ingresso é livre e que não há limite ao número de associados. Já a empresa argumentou que seu estatuto prevê a possibilidade de processo seletivo para a entrada de novos cooperados, e que a entrada poderia gerar desequilíbrio econômico na cooperativa.
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