Audiência de conciliação entre Governo do Estado e Polícia Civil termina sem acordo
- 1534 Visualizações
- 04-10-2016
Terminou sem acordo a audiência de conciliação entre representantes do Governo do Estado e do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Ceará (Sinpol). A tentativa de conciliação ocorreu na tarde desta terça-feira (04/10), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve como conciliador o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
O objetivo era encerrar definitivamente a greve dos policiais civis (inspetores e escrivães) deflagrada no último dia 24 de setembro e que atualmente está suspensa. Eles reivindicam aumento de salários para ativos e aposentados, e reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras, além de melhores condições de trabalho.
Na ocasião, o chefe de Gabinete do Estado, Élcio Batista, alegou dificuldades financeiras para conceder aumento aos funcionários, tendo em vista a crise econômica que afeta o País. Disse ainda que as propostas para negociação serão elaborados conjuntamente com as da Polícia Militar.
Em seguida, o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, opinou pelo prazo de 30 dias para que haja um acordo, que não foi aceito pelos representantes das partes.
Depois, a controladora dos Órgãos de Disciplina do Ceará, Socorro França, pediu por uma negociação amigável extra-autos, sugerindo que até o final do mês de outubro o Governo estadual apresente proposta, mas o Sinpol pediu uma proposta de imediato, afirmando que há tempos espera uma solução para o problema.
Como não houve consenso, o desembargador Luiz Evaldo concedeu prazo de cinco dias para que o Sinpol apresente contestação sobre a suspensão da greve, proferida por meio de liminar no dia 27 de setembro.
Participaram da reunião, representando o Sindicato, Lucas Oliveira (presidente), Ana Paula Cavalcante (vice-presidente), o advogado Paulo Cesar Maia e o diretor financeiro da entidade, Nelyjon Garcia Feijó.
Representando o Estado também compareceram o secretário de Planejamento, Hugo Figueiredo, o procurador adjunto João Régis Nogueira e o procurador Yuri Carvalho.
DECISÃO
A decisão liminar do dia 27 foi motivada porque o Estado ajuizou ação no TJCE, com pedido de antecipação de tutela (nº 0627084-26.2016.8.06.0000), solicitando o encerramento do movimento.
Defendeu que a paralisação pode instaurar o “caos na sociedade”, com “consequências catastróficas”.
Para fundamentar a liminar, o desembargador explicou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que determinadas categorias de servidores estão “impedidas do exercício do direito de greve, em razão da natureza de suas atribuições, dentre as quais as atividades que zelam pela ordem e segurança pública”.
Em caso de descumprimento da medida, fixou multas diárias nos valores de R$ 3 mil para cada dirigente do Sindicato, e de R$ 800,00 para cada policial civil que mantenha a paralisação.