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Audiência de conciliação assegura tratamento de jovem com síndrome rara 

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A 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza realizou, nessa segunda-feira (01/07), audiência de conciliação entre a Unimed Fortaleza e uma paciente que convive com uma síndrome rara e necessita de tratamento contínuo. A sessão, mediada pela juíza Danielle Estevam Albuquerque, culminou na obtenção de um acordo entre as partes para que o tratamento necessário fosse viabilizado.

Conforme o processo, a paciente mantém vínculo com o plano de saúde desde os 13 anos de idade, pois possui enfermidades raras, graves e incuráveis. As doenças vêm evoluindo com o passar dos anos, comprometendo sua capacidade física e intelectual, e fazendo com que ela precise de acompanhamento médico integral. Dentre os diagnósticos, há miopatia dolorosa de etiologia desconhecida, fibromialgia grave, insuficiência adrenal, dor crônica incurável, disautonomia, hipotensão, mialgia miofascial e degeneração muscular no quadril.

Para tratar o quadro, a paciente precisa de medicamentos de elevado valor, bem como de consultas com especialistas. No entanto, a Unimed teria negado as solicitações de exames e procedimentos argumentando que estariam fora da cobertura contratual. Devido a negativa, a paciente arcou com os custos de parte das suas necessidades, pois não tinha condições de pagar por tudo que precisava. Considerando a urgência da situação, ela procurou a Justiça para garantir o tratamento em casa e pleitear uma indenização por danos morais.

Na contestação, a Unimed afirmou que nenhuma operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer itens de assistência hospitalar e nem atendimento multidisciplinar em ambiente domiciliar ou medicamentos para serem utilizados fora das unidades de saúde. Disse também que o tratamento pleiteado extrapola os limites do plano de saúde e que a cliente estava ciente das cláusulas contratuais, inclusive, a que trata da ausência de cobertura para tratamento em âmbito domiciliar.

Para tentar solucionar a questão, foi marcada a audiência de conciliação desta segunda-feira. Ao final da sessão, a Unimed concordou em fornecer a aplicação dos medicamentos no hospital onde a paciente está internada e deverá permanecer até sexta-feira (05/07). Os agendamentos posteriores serão alinhados com o médico que acompanha a jovem, mediante comunicação prévia no prazo de 48h, para que seja possível viabilizar os medicamentos.