Atuação da Corregedoria de Presídios contribui para esvaziar celas de delegacias da Capital em 2019
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- 31-01-2020
A Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza vem adotando diversas medidas para o melhor funcionamento do sistema carcerário. Entre as atribuições, que tiveram à frente o juiz Cézar Belmino, titular da 3ª Vara de Execução Penal (VEP) da Capital, está a transferência de presos das delegacias de Fortaleza para as unidades prisionais sob sua jurisdição. Em 2019, o esforço conjunto da Corregedoria com os órgãos de segurança pública permitiu o esvaziamento das celas das unidades da Polícia da Capital, com exceção da Delegacia de Capturas e Polinter, em razão de sua natureza.
O trabalho ocorreu em parceria com as Secretarias da Administração Penitenciária (SAP) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Federal e com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Conselho Nacional de Justiça. “O esvaziamento das delegacias de polícia trata-se de importante conquista das instituições responsáveis, por possibilitar ao preso que ingressa no sistema prisional o direito de visita, alimentação, trabalho e estudo, e por possibilitar à autoridade policial o exercício de sua atividade primordial, que é a de investigar as ocorrências registradas em sua área de jurisdição”, destacou o magistrado.
DELIBERAÇÕES
A Corregedoria de Presídios também realizou visitas a unidades carcerárias, com o objetivo de analisar a situação processual dos presos, além de verificar o estado das instalações. Em decorrência dessas inspeções, foram publicadas as seguintes portarias visando dinamizar o fluxo de presos, contornar problemas de superlotação e favorecer a ressocialização, com impacto positivo no sistema prisional do Estado:
Portaria nº 01/2019 – liberou o ingresso de presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva e Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne.
Portaria nº 02/2019 – autorizou o ingresso automático de presos oriundos de unidades prisionais localizadas no Estado do Ceará no sistema prisional sob jurisdição do Juízo de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Fortaleza.
Portaria nº 03/2019 – autorizou o ingresso automático de presos no sistema prisional sob a jurisdição do Juízo da Execução Penal e Corregedoria dos Presídios da Capital, oriundos da cadeia da Superintendência da Polícia Federal, com sede Fortaleza.
Portaria nº 01/2020 – regulamentou o ingresso de presos no sistema prisional sob jurisdição da Corregedoria, mencionados nos artigos 295 do Código de Processo Penal (CPP) e 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia do Brasil (OAB).
Portaria nº 02/2020 – regulou o ingresso de presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL-III) e Casa Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL-IV), em face do excedente de internos.
Para otimizar o funcionamento do Juízo de Custódia na Região Metropolitana e também possibilitar o esvaziamento das unidades de Polícia nesses municípios, a Corregedoria de Presídios expediu ainda a Portaria nº 04/2019, autorizando o ingresso automático de presos, semelhante ao que ocorreu em 2016 com relação ao Juízo de Custódia de Fortaleza. A Corregedoria também destituiu o corpo diretivo do Conselho da Comunidade da Comarca de Fortaleza, por meio da Portaria nº 05/2019, com o objetivo de realizar estudos acerca da constituição de novo Conselho, com especial participação de representantes de igrejas e universidades.
PRODUTIVIDADE
De fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, a Corregedoria de Presídios da Capital movimentou 3.794 procedimentos administrativos e arquivou 3.651. Atualmente, conta com apenas 143 procedimentos em andamento. “O desempenho de uma Corregedoria de Presídios é fruto do empenho do magistrado e de seu quadro de servidores e estagiários de Execução Penal, sem os quais as metas fixadas não lograriam qualquer êxito”, afirmou. O magistrado encerra a gestão este mês, obedecendo ao rodízio entre os juízes das Varas de Execução Penal.