Atenção jurados: Varas estão divulgando as listas definitivas para os julgamentos de 2022
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- 24-11-2021
Os cidadãos que se inscreveram à função de jurados para 2022 devem ficar atentos. As listas definitivas com os nomes estão sendo publicadas pelas unidades que têm competência do júri popular. Os interessados devem consultar o Diário da Justiça, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A atividade constitui serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral e assegurando preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, por concurso, de cargo ou função pública, assim como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Além disso, a pessoa não poderá ter descontos nos vencimentos ou salários em razão de participar das sessões de julgamento, após sorteio.
MAS AFINAL, O QUE FAZ UM JURADO?
Segundo a legislação brasileira, ele é parte fundamental do júri popular ou Tribunal do Júri, responsável por julgar acusados de cometer crimes intencionais (dolosos) contra a vida, sejam tentados ou consumados. Entre os delitos estão assassinatos (homicídios e feminicídios, por exemplo), abortos, participação em suicídio e infanticídio (morte de criança, especialmente logo após o nascimento).
A Vara leva a julgamento, após a fase de instrução do processo, e o Conselho de Sentença, formado pelo juiz (presidente da sessão) e pelos jurados farão o julgamento, com a participação da defesa e da acusação. Cabe aos jurados decidir se houve crime e se o réu é culpado ou inocente. Em caso de culpa, o magistrado fará a sentença, com o resultado e a pena total a ser cumprida.
De todos os jurados da lista definitiva de cada unidade judiciária, 25 são sorteados para comparecer à determinada sessão. No dia, são sorteados sete para o julgamento. Durante os trabalhos, eles não podem se comunicar entre si.
Os jurados são quem julgam as pessoas da sociedade da qual fazem parte, conforme previsto na Constituição Federal (CF) e no Código de Processo Penal (CPP). É, portanto, um serviço que exige muita responsabilidade das pessoas que se alistam para a função.
QUEM PODE SER JURADO?
De acordo com as leis, o alistamento pode ser feito por maiores de 18 anos de idade, de notória idoneidade. Os ocupantes de alguns cargos públicos estão isentos do serviço. Algumas pessoas também podem ser dispensadas em razão da idade (maiores de 70 anos) ou quando apresentam justificativa.
Nas demais situações, o júri é obrigatório e a recusa injustificada acarretará multa, que varia de um a dez salários mínimos, a depender da condição econômica do jurado. A mesma regra vale para faltas sem causas legítimas ao dia do julgamento ou quando sair do local antes de ser dispensado pelo presidente da sessão.
SAIBA MAIS
Previsto no artigo 5º, da CF, o júri popular é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser extinto. O Tribunal do Júri é soberano, ou seja, o que ficou decidido pelos jurados não pode ser alterado em recurso. O que pode ocorrer é a Justiça determinar novo julgamento, em situações específicas.
Em Fortaleza, existem cinco Varas do Júri. Em Caucaia, na Região Metropolitana da capital, há uma unidade. Nas demais comarcas cearenses, os processos de crimes dolosos contra a vida ficam a cargo das Varas Criminais ou das Varas Únicas (competência geral).