Assembleia da ACM decide reagir à proposta de redução do escalonamento remuneratório
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- 04-11-2009
04.11.09
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada na manhã da última terça-feira (03/11), no Auditório Des. Agenor Studart, no Fórum Clóvis Beviláqua, foram deliberados vários pontos relativos à posição da Associação Cearense de Magistrados (ACM) no que diz respeito à proposta de elevação temporária do escalonamento remuneratório entre entrâncias de 5% para 6%, objeto de mensagem enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará à Assembleia Legislativa.
Dentre os principais pontos deliberados estão uma questão de ordem a ser proposta pelo presidente da ACM, desembargador Ademar Mendes Bezerra, junto ao Pleno do Tribunal de Justiça, na próxima quinta-feira (05/11). A questão de ordem visa a propor ao Pleno que envie à Assembleia uma mensagem substitutiva àquela já enviada ao Parlamento cearense. A nova mensagem pretende recompor de forma isonômica o escalonamento remuneratório de juízes e desembargadores, usando o mesmo índice para ambos.
A expectativa dos presentes à Assembleia é que haja um comparecimento maciço dos juízes à sessão do Pleno da próxima quinta-feira (05/11) como forma de mostrar a coesão da categoria em torno do tema.
Com o mesmo objetivo, de corrigir um escalonamento desigual proposto na mensagem originária encaminhada à Assembleia Legislativa, os magistrados deliberaram que se tentasse uma negociação junto ao Tribunal de Justiça e à própria Assembleia.
Outras medidas concomitantes a estas são a criação de uma comissão para elaborar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) a ser proposto junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isto além da provocação à AMB para que, sendo necessário, ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os argumentos expostos durante a AGE apontam para a flagrante inconstitucionalidade em relação ao índice desigual proposto na mensagem.
Muitos dos presentes ainda levantaram um problema de teor administrativo da mensagem, especificamente, um vício de iniciativa, já que a ata da sessão do Pleno que aprovava o envio da mensagem com o escalonamento remuneratório desigual não continha expressamente esta posição.
Para muitos, a questão vai além do orçamento ou da remuneração. O ponto principal seria abrir um precedente para que no futuro se pratique outras disparidades como a colocada na mensagem.
Por fim, salientou-se que após a vitória da Lei Estadual 14.407, de 15 de julho de 2009, não era possível retroceder. Neste ponto, reafirmou-se que a conquista de julho não significou um aumento, mas uma reestruturação da carreira para corrigir uma distorção histórica.