Conteúdo da Notícia

Assassino pode voltar às ruas em 8 anos

Ouvir: Assassino pode voltar às ruas em 8 anos

16.05.2009 Nacional Pág.: 07
Mohammed D´Ali pode terminar a pena em regime semi-aberto. Ele foi condenado a 21 anos pela morte de inglesa
Brasília. O goiano Mohammed D?Ali Carvalho dos Santos foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, pelo assassinato da inglesa Cara Marie Burke, em 26 de julho de 2008.
Apesar da decisão dos jurados considerar as duas qualificadoras do homicídio apresentadas pela promotoria, o rapaz de 21 anos pode voltar às ruas em apenas 8 anos e terminar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a pena pode até ser considerada pequena, mas é o que rege a legislação brasileira. ´Ele cumpre 2/5 em regime fechado [8 anos] e depois, então, passa pela progressão de cumprimento de pena, encerrando no regime semi-aberto.´
Segundo o juiz, não há a possibilidade de Mohammed cumprir a pena em clínica de reabilitação. ?Os jurados não acataram a semi-imputabilidade do réu, por isso, ele não poderá, mesmo havendo recurso da defesa, cumprir pena em sistema penitenciário equivalente para tratamento psiquiátrico.?
Sem recurso
Caso o promotor Milton Marcolino, responsável pela acusação do réu, entendesse que a pena estabalecida para Mohammed fosse abaixo do esperado, ele poderia recorrer da decisão. ?Tudo o que a promotoria pediu foi atendido na sentença, não temos como pedir recurso. Aliás, nada do que a defesa pediu foi atendido pelos jurados.´
José Carlos Trajano, advogado de defesa de Mohammed, disse que vai avaliar se entra ou não com recurso. ?Vou explicar que a pena não foi ruim e, talvez, não compense o recurso. Temos cinco dias para fazer essa avaliação e vamos usar todo esse tempo. Num primeiro momento, não vejo necessidade de recurso.?
Os jurados decidram pela condenação do jovem após 14 horas e meia de julgamento no Tribunal do Júri de Goiânia.
FIQUE POR DENTRO
Código atenua pena de crimes hediondos
De acordo com o Código Penal e a Lei de Execuções Penais (LEP), a pena deve ser aplicada de forma progressiva, ou seja, o condenado que obedecer aos requisitos legais poderá passar de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso (do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto). Um dos requisitos é o cumprimento de determinada parcela da pena no regime anterior para possibilitar a progressão. No caso de crime hediondo ou equiparado, o condenado primário deve cumprir dois quintos da pena.