Artigo – Segurança jurídica ao gestor público
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- 11-01-2010
09.01.2010 Opinião
Cristiane da Costa Nery
Recentemente foi publicada nos jornais de grande circulação do País a luta dos Municípios, por meio de seus gestores e representantes, para tentar minimizar o déficit com programas da União ou dos Estados. São vários os programas federais e estaduais postos em prática pelas administrações municipais, justamente porque é nas cidades que a vida acontece, que as pessoas vivem e onde se concretizam as políticas públicas pensadas.
Além desses programas, as municipalidades devem executar as suas próprias políticas públicas, com orçamento vinculado, destinado e previamente aprovado. Não recebendo recursos para os demais, precisa reordenar os seus próprios recursos e não dá vencimento aos seus programas. É nítida e premente a necessidade de revisão dessa prática a fim de que os princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da legalidade sejam efetivados a contento.
Os procuradores municipais efetivos, organizados em carreira, com especialização para as funções a que prestaram o concurso público, como órgão permanente dos entes municipais, fazem a diferença nesse momento, pois são qualificados para efetuarem o controle de juridicidade, ou seja, da ordem jurídica instituída, do Direito e da lei. Representam a segurança jurídica e o apoio ao gestor público para a busca de soluções legais e constitucionais às políticas
de Estado, fazendo com que o Município seja respeitado em sua autonomia e que dê conta de suas competências constitucionais.
É preciso um corpo jurídico forte e estruturado para que tenhamos um Município fortalecido, respeitado e com condições de prestar o serviço público que lhe é afeto. Essa é a nossa principal luta neste momento e, com certeza, a luta dos prefeitos preocupados com a qualidade dos serviços prestados em suas localidades.
Cristiane da Costa Nery – Presidente da Associação Nacional
dos Procuradores Municipais