Artigo – Questões políticas entram no debate
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- 03-11-2009
31.10.2009 Opinião
O Supremo Tribunal Federal tem de alguns anos para cá, sido chamado de um ?Tribunal Ativista?. Alguns entendem esse conceito de forma positiva – isto é, atribuindo à função judicial, por exemplo, um valor de promoção dos direitos sociais no vazio do poder legislativo. Outros, entretanto, vêm essa função ativista como um aspecto negativo pois em princípio não caberia ao Poder Judiciário uma atividade criativa contínua. Dizem que o ativismo judicial estaria a demonstrar uma anomalia nos poderes da República, um mal funcionamento congênito do Legislador que acaba, cada vez mais se acomodando e deixando os conflitos políticos serem resolvidos pelo Poder Judiciário, o que enfraquece a democracia.
Quem teria razão? Será que a questão pode ser simplificada desse modo? É claro que não. Simplesmente reduzimos o complexo tema do papel de um Tribunal Constitucional a uma dicotomia para fomentar o debate, como é próprio em seminários e congressos dessa natureza.
Será que é tarefa de um juiz, especialmente de um juiz constitucional determinar que o Estado X ou o Município Y, ou mesmo a União adquira um medicamento a determinado doente? Ou que verifique se determinado deputado ou senador praticou um ato de afronta ao conceito de decoro parlamentar, ou ainda que feriu ou não o conceito de fidelidade partidária? Escolhas tipicamente discricionárias do Poder Executivo como, por exemplo construir ou duplicar uma estrada de rodagem, determinar a construção de uma escola, ou ainda determinar a concessão ou a permissão de um serviço público, essas são matérias que podem ser em sua essência, decididas pelo Poder Judiciário? Qual o limite de atuação da
autoridade judicial?
Como fica o artigo 2º da Constituição Federal em sua dimensão mais ampla, quando estabelece que ?São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário??
Diante de nossa Constituição Federal qual o papel que deve caber ao Supremo Tribunal Federal ao enfrentar as chamadas ?questões políticas?? Tudo pode ser levado ao Poder Judiciário ou há um campo próprio e reservado de atuação a cada um dos ?poderes? em uma Democracia , em um Estado Democrático de Direito, como enuncia o artigo 1º, de nossa Carta Magna.
Marcelo Figueiredo – Consultor Jurídico, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas- ABCD e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP