Artigo – Justiça unitária e nacional
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- 29-01-2010
29.01.2010 Opinião
Marcelo Roseno de Oliveira
Superar desigualdades regionais continua a ser o maior desafio para a unidade do Poder Judiciário, assegurada pela Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, todavia de concretização ainda distante em face das imensas disparidades entre os órgãos jurisdicionais brasileiros, facilmente percebidas quando em conta os recursos materiais e humanos destinados ao desempenho da tarefa de distribuir justiça.
O exame de aspectos como infraestrutura, investimentos, regime remuneratório, recrutamento e formação de magistrados e servidores permite identificar diferenças marcantes, seja quando comparados os órgãos judiciários mantidos pela União com os dos Estados, seja quando o cotejo alcança apenas estes, ou, no limite, quando confrontados órgãos do mesmo Estado, tudo a desafiar o postulado de que o Poder Judiciário é uno e nacional e que a existência de várias “Justiças“ não passa de mera divisão de competências.
A manutenção em alguns Estados de práticas há muito abolidas em outros e o desequilíbrio de investimentos indicam claramente a necessidade de “homogeneização“ e de que a ideia de um “federalismo cooperativo“, que rejeita a centralização, mas que busca reduzir as desigualdades regionais através de um tratamento uniforme em escala nacional, irradie também sobre o Poder Judiciário.
A instituição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representou decisivo passo para atingir o desiderato. A existência de um ente nacional para planejar estrategicamente o Judiciário era absolutamente necessária para vencer a segmentação. A consolidação de levantamentos estatísticos, permitindo delinear os variados perfis, revela, por si, inestimável contributo.
É necessário, porém, ir adiante. Mais do que a coordenação, revelada pela adoção de metas de nivelamento, é fundamental que o CNJ assuma a tarefa de implementar a cooperação, atuando para dotar os órgãos de condições minimamente aproximadas para desenvolverem sua missão, fazendo-o de forma transparente e democrática. Do contrário, o caráter nacional do Poder Judiciário não se tornará efetivo, comprometendo os ideais de racionalização e eficiência hoje amplamente difundidos como forma de qualificar a Justiça.
Marcelo Roseno assume hoje a presidência da Associação
Cearense de Magistrados
Marcelo Roseno de Oliveira – Juiz de Direito