[ARTIGO] Justiça. Reestruturação das Turmas Recursais
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- 07-07-2016
Iracema Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Nosso intuito é assegurar a quem precisa da Justiça que ela seja eficaz
Mais um importante passo foi dado pelo Judiciário cearense rumo a um melhor atendimento a quem precisa da Justiça Estadual. Aprovada pela Assembleia Legislativa em 16 de junho, sancionada pelo governador Camilo Santana duas semanas depois e publicada no Diário Oficial no último dia 29, já está em vigor a Lei nº 16.051/2016. Ela dispõe sobre a reestruturação das Turmas Recursais do Juizado Especial Cível e Criminal e dos Feitos Fazendários.
Isso significa que nove magistrados passam a atuar exclusivamente no julgamento de processos integrantes das Turmas Recursais. Eles trabalharão em duas (e não mais três) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e em uma Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Os juízes agora darão expediente numa única unidade, ao invés de dividirem suas atenções com demandas de duas origens distintas – e, assim, precisarem de mais tempo para julgar. Em síntese: ao invés de 12 juízes em atuação de meio turno, teremos nove em atividade exclusiva e em tempo integral, o que implicará aumento de produtividade. Cada Turma terá três membros titulares.
A reestruturação nos faz projetar dias melhores a curto prazo para essas unidades. Nossa expectativa é de que, em um ano, todo o acervo será baixado e os trabalhos passarão a acontecer em tempo real. Existe ainda a possibilidade de se criar uma Turma provisória, por seis meses, para dar maior vazão aos processos.
O que nós queremos é que tanto as Turmas Recursais quanto a Justiça sejam cada vez mais céleres. E desejamos isso justamente por termos ciência de que, assim como no resto do Brasil, o Ceará precisa dar mais agilidade à tramitação processual. Mudanças como a que propomos vão neste sentido. Tanto que foram acatadas pelos deputados e pelo governador.
Infelizmente, uma reestruturação que conte também com a criação de novos cargos de magistrados e servidores, que seria o ideal, não se mostra viável no atual cenário de crise financeira. Mas nada impede a ampliação das Turmas Recursais no futuro.
Os resultados da Lei nº 16.051 serão sentidos em breve. Nosso intuito é assegurar a quem precisa da Justiça que ela seja eficaz. O Judiciário é um Poder que presta um serviço essencial à democracia e à população. E, por isso, deve ter sua política administrativa implementada como uma política de Estado, com visão de futuro, e não apenas como uma política de gestão, com viés populista e imediatista.