Artigo – Eruditismo jurídico
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- 11-11-2009
11.11.2009 Opinião
Causou espécie o questionamento que assolou o País na última semana de outubro. Debatia-se se o Senado poderia suspender a remuneração dos que desatenderam ao recadastramento funcional. Beira a obviedade a resposta afirmativa. Para essa conclusão não é preciso sequer perscrutar o art. 37 da Constituição Federal e sua remissão à moralidade administrativa. Só é preciso bom senso.
Certo é que o universo do Senado é muito pequeno e, assim, qualquer de seus servidores toma inequívoco conhecimento do recadastro. Tampouco se olvida que os direitos fundamentais, inclusive o contraditório, devem ser tomados até as últimas consequências. É esse o caminho a ser trilhado no Estado Democrático de Direito.
Mas, não atender ao cadastro em universo tão exíguo, importa em presunção quase inelutável de irregularidade, daí a possibilidade de suspensão cautelar dos vencimentos. Claro que, excepcionalmente, o servidor pode vir a ocultar-se de boa-fé. Possível que se tenha perdido em um safári de férias ou algo parecido. Sabe-se lá.
Em casos assim, uma vez recomposto da aventura, apresentaria sua justificativa, obtendo os atrasados que lhe cabem. A surpresa, entretanto, foi o debate ter tido combustível suficiente para esquentar. Senado, opinião pública e mídia reverberaram dúvidas sobre a legitimidade da suspensão de vencimentos.
Arregimentou-se a Procuradoria do Senado mais Deus e o mundo na busca da resposta alquímica. Ora, tanta gente boa debruçada sobre a Ciência Jurídica e, ainda assim, não se ouviu voz mais contundente chamando o bom senso à tona.
Logo no Brasil em que a qualidade da produção jurídica está em alta. Sim. Não se discute que o crescente interesse nas carreiras correlatas tem também por efeito criar uma massa de bacharéis sem vocação. Só não se põe em dúvida o fato de que o homem é muito capaz, criativo e adaptável. Portanto, consequência inafastável desse aumento de interesse é a melhoria na qualidade do conhecimento jurídico pela inata capacidade de evoluir, sobretudo quando tanta energia humana está voltada para o estudo jurídico.
Daí a pergunta: por que ninguém disse, sem delongas, ser possível sim suspender a remuneração dos servidores fantasmas? Na procura pelo eruditismo jurídico, perdeu-se o bom senso.
Everton Gurgel – Procurador do Município de Fortaleza