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Aprovadas alterações nas Varas Cíveis de Fortaleza para facilitar julgamento de demandas em massa

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou mudanças na competência das 39 Varas Cíveis de Fortaleza para criar unidades especializadas em ações mais recorrentes, as chamadas demandas em massa. As alterações constam na Resolução nº 6, aprovada nessa quinta-feira (10/08), durante sessão do Pleno.
De acordo com o documento, 26 Varas terão a competência de processar e julgar casos comuns. As outras 13 serão privativas das demandas em massa, sendo quatro para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), cinco voltadas à revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária, além de quatro específicas de execuções de título extrajudicial.
O objetivo da mudança é facilitar a análise das ações muito demandadas, deixando as demais unidades para cuidar dos processos de outras naturezas. Caberá à Presidência do TJCE detalhar a divisão por classes e assuntos de cada grupo, que servirá como parâmetro para a redistribuição dos autos já em andamento e dos novos.
Todas as unidades serão atendidas por três Secretarias Judiciárias, cada uma responsável por grupo de 13 unidades.
A Resolução considera proposição da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e recomendação do Grupo de Trabalho responsável pelo projeto da nova organização judiciária do Ceará, que foi aceita pelo Pleno do TJCE no dia 3 de julho deste ano.
NOVAS COMPETÊNCIAS DAS VARAS CÍVEIS
Varas Comuns: 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª e 39ª
Varas Especializadas em Seguro DPVAT: 12ª, 14ª, 24ª e 30ª
Varas Especializadas em Revisionais de Contratos Bancários e Buscas e Apreensões em Alienações Fiduciárias: 1ª, 7ª, 8ª, 16ª e 32ª
Varas Especializadas em Execuções de Título Extrajudicial: 2ª, 6ª, 9ª e 20ª