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Aprovada resolução sobre credenciamento de instituições para capacitar conciliadores e mediadores

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Instituições e escolas públicas e privadas agora podem se credenciar para realizar cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais. O cadastro deve ser realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida consta na Resolução nº 09/2022, aprovada no Órgão Especial desta quinta-feira (03/03).

Os cursos deverão respeitar os requisitos e o conteúdo programático mínimo nos moldes aprovados pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, e contarão com aulas teóricas de, no mínimo, 40 horas-aula e estágio supervisionado obrigatório com duração mínima de 60 e máxima de 100 horas, realizados na modalidade presencial, semipresencial ou à distância. Os cursos deverão, necessariamente, ser ministrados por instrutor(a) com cadastro válido no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC).

Não havendo disponibilidade de realização do estágio supervisionado do curso nas dependências da unidade, será possibilitada a etapa prática em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), devendo ser solicitada autorização previamente à abertura do curso.

A medida considera, entre outros, o crescente volume de profissionais interessados em realizar a formação de conciliadores e mediadores, bem como a necessidade de disponibilização de um maior quantitativo de turmas. Para mais informações, acesse o documento na íntegra.

REMOÇÃO
Durante a sessão do Órgão Especial, também foram aprovadas as remoções do desembargador Inácio Alencar Cortez Neto, que deixará a 3ª Câmara de Direito Público e passará a integrar a 2ª Câmara de Direito Privado; e da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, que solicitou a remoção da 3ª Câmara de Direito Privado para a 3ª Câmara de Direito Público. As mudanças ocorrerão após a instalação dos dez cargos de novos desembargadores.