Aprovada resolução que padroniza férias de servidores do Judiciário
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- 27-10-2017
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (26/10), a Resolução nº 24/2017 que disciplina sobre a concessão de férias para servidores da Justiça estadual. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
A medida determina que a escala anual será organizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, e não poderá ultrapassar 30% do total de servidores em efetivo exercício na unidade de lotação. Em casos de licença para tratamento de saúde, gestante ou adotante, licença paternidade, por acidente em serviço ou por luto, a escala poderá ser alterada.
O documento veta ao servidor acumular mais de dois períodos de férias total ou parcial. Diz, ainda, que as licenças e os afastamentos não remunerados suspendem a contagem do período aquisitivo, que volta a contar a partir do retorno à atividade.
Além disso, o parcelamento das férias será restrito a dois períodos de 15 dias cada; três períodos de 10 dias; ou dois períodos, sendo um de 20 e outro de 10 dias.
Para acessar a resolução na íntegra, basta clicar aqui.