Aprovada resolução do TJCE que normatiza a execução de medidas socioeducativas em Fortaleza
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- 28-08-2020
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou nesta quinta-feira (27/08) a Resolução nº 06/202, que estabelece regras para os procedimentos relacionados às Varas da Infância e Juventude com competência para apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa na comarca de Fortaleza. O objetivo é priorizar a garantia dos direitos da criança e do adolescente, além de dar celeridade aos procedimentos de apuração de ato infracional e padronizar o atendimento relacionado ao tema.
O documento ressalta que nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade de internação ou semiliberdade sem ordem escrita da autoridade judiciária competente, que ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução, devidamente instruída, expedida pelo juízo do processo de conhecimento.
Segundo a resolução, os plantões judiciais relativos à competência das Varas da Infância e da Juventude continuarão incluídos nos plantões cíveis do Fórum Clóvis Beviláqua. Sendo assim, os procedimentos, que tiverem decretado internação provisória, apresentados ao juízo plantonista deverão ser distribuídos, com prioridade, para uma das varas de conhecimento da infância e juventude da Comarca da Capital, que deverá expedir guia de execução provisória cautelar para a 5ª Vara da Infância e Juventude, dentro do prazo improrrogável de 48 horas.
A normatização também destaca a competência, privativa, dos juízes da 1ª, 2ª e 4ª Varas da Infância e Juventude de processar e julgar as representações em relação ao cometimento de atos infracionais, para fins de aplicação de medidas socioeducativas, bem como a aplicação das penalidades administrativas nos casos de infrações às normas de proteção à criança ou adolescente.
Já o juízo da 5ª Vara da Infância e Juventude tem competência privativa de proceder ao atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, conhecendo dos pedidos de arquivamento, remissão, internação provisória e aplicação de medidas de proteção, e remeter o processo imediatamente para distribuição a uma das varas especializadas, na hipótese de oferecimento de representação. A unidade também é responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade), semiaberto e fechado, aplicadas a adolescentes. Além disso, cuida da apuração de irregularidade em entidades responsáveis pela execução das medidas socioeducativas a serem cumpridas em meio aberto, semiaberto e fechado, e da execução das medidas de internação provisória cautelar.
A Resolução foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (27). Para visualizar o documento na íntegra acesse aqui.
VARA ESPECIALIZADA
Cabe, privativamente, à 3ª Vara da Infância e da Juventude, o julgamento dos processos cíveis relacionados aos pedidos de guarda e tutela, ações de destituição do poder de família, requerimentos de adoção; Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, entre outras atribuições vinculadas ao tema.