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Aprovada nova regra para sustentação oral por videoconferência no Judiciário cearense

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu novas regras para a realização de sustentação oral durante as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência dos órgãos julgadores do Poder Judiciário. Com a mudança, os advogados que desejarem fazer a sustentação deverão formalizar o pedido até o encerramento do expediente do dia útil anterior ao da sessão requerida, mediante canal de contato disponibilizado pela secretaria do respectivo órgão julgador.

Durante os julgamentos, os advogados deverão utilizar a mesma ferramenta tecnológica adotada pelo Tribunal de Justiça para a sessão específica, sendo de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará. Os mesmos requisitos também são exigidos dos profissionais que desejarem prestar esclarecimentos em matéria de fato durante o julgamento.

A alteração se deve à necessidade de proporcionar melhor prazo para a apresentação dos pedidos de realização de sustentação oral, assim como a adequação às ferramentas tecnológicas. Além disso, se estabeleceu tempo mais adequado para que as secretarias dos órgãos colegiados possam organizar os trabalhos e realizar as conferências prévias necessárias à realização das sessões.

As mudanças constam na Resolução nº 10/2020, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (05/11). Para acessar o documento clique aqui.

COMO ERA
Anteriormente, a normatização definia que os advogados aptos a realizarem sustentação oral, nos termos regimentais, tinham que requerer inscrição com antecedência mínima de 24 horas, mediante canal de contato disponibilizado pela secretaria do respectivo órgão julgador.