Aprovada a implantação da Vara do Júri especializada em crimes praticados por organizações criminosas
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- 05-12-2024
O Poder Judiciário cearense contará, em breve, com a 6ª Vara do Júri de Fortaleza, que terá competência de julgar crimes dolosos contra a vida praticados por organizações criminosas. A implantação da unidade foi aprovada durante sessão do Pleno Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), realizada na tarde desta quinta-feira (05/12).
A nova unidade terá titularidade coletiva e será composta por três magistrados(as) de entrância final, que decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais. A iniciativa permitirá agilizar o processamento de homicídios efetuados por esses grupos, atendendo à Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a adoção de procedimentos para otimizar esses julgamentos.
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Também foi aprovada a implantação da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Fortaleza. A unidade será responsável por processar e julgar os crimes praticados, exclusivamente, contra o público infantojuvenil, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de decidir sobre os crimes e as medidas protetivas de urgência.
A iniciativa levou em consideração a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como “Lei Henry Borel”, que trata da adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra o público infantojuvenil, apontando a necessidade de um tratamento específico por parte da Justiça para dar agilidade às medidas protetivas de urgência.
As novas unidades serão instaladas mediante autorização da Presidência do TJCE, que definirá as datas e os locais onde ficarão situadas. O Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta quinta-feira traz a Resolução nº 17/2024, que trata da instalação das varas, e o Edital nº 371/2024, para os(as) juízes(as) interessados na remoção para as vagas.
CRIAÇÃO
As novas varas foram criadas pela Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024, que também assegurou a criação dos respectivos cargos, de juízes(as) e servidores(as), para o funcionamento das unidades.