Aposentada vítima de fraude em Ubajara ganha na Justiça direito à indenização
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- 21-05-2013
O Banco BMG deve pagar indenização moral de R$ 9 mil e ressarcir, em dobro, valores debitados indevidamente do benefício da aposentada V.V.F, vítima de fraude. A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, respondendo pela Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza.
A idosa afirmou no processo que, apesar de não ter firmado contrato com a instituição financeira, foi surpreendida com débitos mensais de R$ 65,85. O desconto era relativo a empréstimo no total de R$ 1.969,20.
Ela ajuizou ação pedindo reparação de danos. Na contestação, o BMG alegou que V.V.F. contratou três empréstimos consignados.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 9 mil, a título de reparação moral. Além disso, deve ressarcir, em dobro, os valores descontados.
O juiz destacou que “cabia ao banco provar a existência da alegada culpa da parte reclamante [aposentada], juntando os contratos contendo a assinatura dela, o que não foi feito”. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (20/05) no Diário da Justiça Eletrônico.