AMB questiona lei que trata de despesas públicas
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- 11-06-2010
10.06.10
A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona no Supremo Tribunal Federal a lei cearense que, no entender dos juízes, estabelece vedações sobre o orçamento e as finanças do Poder Judiciário estadual. Liminarmente, a entidade pede a suspensão da eficácia da norma e, no mérito, pede a confirmação da cautelar, com efeitos retroativos. O relator da ação contra a Lei 14.506, de 2009, é o ministro Dias Toffoli.
A lei cearense trata da execução de despesas de pessoal no âmbito dos três poderes estaduais. Para a AMB, a lei ofende o princípio da separação dos poderes (artigo 60, parágrafo 4º, II) e também a autonomia da administração financeira (artigos 96 e 99) previstos na Constituição Federal.
A associação argumenta que a norma promoveu uma ?intervenção indevida sobre a gestão de pessoal do Poder Judiciário, especialmente no tocante ao pagamento de seus membros ou servidores?, ao desconsiderar hipóteses legais que permitem a execução orçamentária e financeira por parte daquele poder.
ADI 4.356
O artigo 6º da Lei 14.506 é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.356, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também tramita no STF sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.