AMB debaterá projeto que torna crime violação de direitos do advogado
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- 30-06-2009
30.06.09
A AMB participará nesta quinta-feira, dia 2 de junho, às 10 horas, de audiência pública no Senado Federal para discutir o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 83/2008, que visa definir como crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei nº 8.906/94. Na visão da AMB, a defesa de uma categoria profissional específica, por mais relevante que seja sua função, não deve acontecer à custa da criminalização genérica de condutas, o que pode dar margem a arbitrariedades. A Associação será representada pelo seu vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude, Francisco Oliveira Neto.
Para a AMB, conforme a Constituição Federal, a advocacia e o Ministério Público (MP) são funções essenciais ao Poder Judiciário, mas o projeto pode gerar um mal estar não só na relação entre juiz e advogado, mas também com o MP, a Defensoria Pública e os servidores da Justiça.
O convite para que a Associação participe dos debates foi concretizado no dia 4 de junho, quando a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em reunião extraordinária, aprovou requerimento do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) para a realização de audiência pública sobre o tema. O relator do PLC é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Além do vice-presidente da AMB, participarão das discussões os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, e da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANDPF), Sandro Torres Avelar.
Manifestação
No dia 18 de junho de 2008, Mozart apresentou ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO) manifestação da entidade contra o PLC nº 83/2008. Ao receber o documento, o senador afirmou que o texto do projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, deve ser alterado no Senado, uma vez que beneficiará apenas um segmento em detrimento de outro. ?Alterar o estatuto dos advogados será até discriminatório, porque privilegia uma categoria em relação às demais, que também podem sofrer violação nos seus princípios, nas suas prerrogativas?, explicou Demóstenes.
Mozart afirmou que não há, por parte da AMB, nenhuma tentativa de não observar as prerrogativas da advocacia. ?O nosso texto constitucional de 1988 coloca a advocacia e o Ministério Público como funções essenciais ao Poder Judiciário e achamos que o constituinte acertou?, esclareceu Mozart.
Na ocasião, o presidente da AMB lembrou, ainda, que caso um advogado sinta-se atingido no exercício de sua função, ele pode entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ?O Conselho já deu demonstrações que não está agindo com corporativismo e pune quem não cumpre com seus deveres?, destacou Mozart. O magistrado ainda indagou: ?Se um juiz está presidindo uma audiência e um advogado quer despachar com ele naquele momento, e o magistrado não pode atendê-lo, trata-se de um crime??.