AMB critica decisão do STJ que inocenta acusados de exploração sexual contra adolescentes
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- 02-07-2009
01.07.09
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Contudo, no último 17 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que absolveu o ex-atleta Zequinha Barbosa – campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos – e seu assessor Luiz Otávio da Anunciação, acusados de terem feito sexo com três meninas de 13, 14 e 15 anos. Na visão da AMB, a decisão vai de encontro às normas estabelecidas pelo ECA.
De acordo com o STJ, não houve crime de exploração sexual por considerar que “as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas”. Os ministros interpretaram que a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição.
Mas para o juiz Francisco Oliveira Neto, vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, a sentença proferida pelo STJ desconsidera as regras de proteção à criança e ao adolescente. “O fato de as adolescentes já terem se iniciado na prostituição não deveria influenciar na condenação daqueles que as submetem à prática de serviços sexuais. Essa decisão não leva em conta as circunstâncias que levaram essas meninas à prostituição, nem ajuda a tirá-las dessa situação”, afirma.
A Procuradoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi interposto no mesmo período que no STJ, mas aguardava a decisão.