AMB ajuíza nova ADI para garantir autonomia financeira do Judiciário do CE
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- 15-04-2011
14.04.2011
Acolhendo representação da Associação Cearense de Magistrados (ACM), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou nesta quinta-feira, 14 de abril, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 4585, distribuída à relatoria do Min. Luiz Fux, e que contesta o art. 64, § 5°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Ceará para o ano de 2011 (Lei Estadual N° 14.766/10).
O dispositivo impugnado estabelece limitações ao Judiciário para a execução de despesas não previstas, dentre as quais as relativas a exercícios anteriores, determinando que não podem ultrapassar 1% da folha normal. A mesma limitação, veiculada na Lei N° 14.506/09, aplicável ao exercício de 2010, foi alvo de questionamento por parte da AMB na ADI 4426, tendo sido declarada inconstitucional pelo Plenário do STF, no último dia 09 de fevereiro.
Com a repetição da limitação, desta feita na LDO, a ACM requereu à AMB que ingressasse com nova ADI. A ação, desta feita, indica que a inconstitucionalidade material já identificada pela Corte quando do exame da Lei 14.506/09 permanece, uma vez que o Judiciário não participou da confecção da LDO, tendo sido, portanto, submetido a restrições orçamentárias impostas por iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, afirma que toda a magistratura do Ceará confia no acolhimento do pedido, especialmente em vista do precedente já firmado, aguardando que o STF resguarde a autonomia financeira do Judiciário do Ceará. Segundo Roseno, as limitações impostas unilateralmente têm reflexos diretos quanto ao efetivo resgate de direitos dos magistrados, especialmente quanto ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas à PAE. Ele lembra que a ACM tem perseguido insistentemente que a autonomia financeira do Judiciário se torne efetiva: “Estamos provocando mais uma vez o STF sobre o tema e temos buscado, através da atuação na Comissão de Orçamento, instalada por determinação do CNJ mediante pleito da entidade, tornar a administração financeira do TJCE mais democrática e autônoma, garantindo o atendimento das reais demandas dos jurisdicionados”, completou.
Para ter acesso à petição inicial da ADI 4585, clique aqui.