Alienação judicial eletrônica terá fluxo contínuo para pedidos de credenciamento no Judiciário
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- 13-08-2021
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou ato normativo que altera o texto do artigo 7º e parágrafo 1º da Resolução nº 06/2017, regulamentando assim os procedimentos para a realização de alienação judicial eletrônica, e dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos. A sessão, conduzida pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, ocorreu na tarde dessa quinta-feira (12/08).
Segundo o novo texto, os pedidos de credenciamento de leiloeiros e corretores públicos passarão a ter fluxo contínuo e o edital será revisado anualmente, com prazo de credenciamento de 24 meses, podendo ser renovado, se a habilitação estiver dentro dos critérios estipulados.
Lembrando que o leilão judicial ocorre por meio eletrônico. Não sendo possível a modalidade virtual, o ato será presencial. A alienação eletrônica será feita exclusivamente por leiloeiros credenciados no Poder Judiciário do Ceará. A alteração consta na Resolução nº 22/2021 e pode ser visualizada na íntegra clicando AQUI.