Alex “Gardenal” tem habeas corpus negado pelo TJ-CE
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- 20-05-2009
Alexandre de Souza Ribeiro, o Alex ?Gardenal?, teve o pedido de habeas corpus negado pela 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Ele é acusado de participar do sequestro de uma empresária em Tabuleiro do Norte, no dia 30 de janeiro de 2006.
Para o relator do processo, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, o argumento da defesa em apresentar constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa, não justifica a liberação do acusado e também por ser considerado perigoso.
A empresária do ramo farmacêutico foi levada para o cativeiro na Chapada do Apodi, entre os estados do Ceará e Rio Grande do Norte, e ficou em poder dos bandidos durante duas semanas. A vítima foi libertada mediante pagamento do resgate no valor de R$ 200 mil.
Segundo as investigações, ?Gardenal? juntamente com José Wilson Trajano de Freitas, o ?Terra Seca?, Cássio Santana de Souza, o ?Passarinho?, José Aldyr Lopes de Oliveira, o ?Guaxinin?, Rosélio Chaves Vieira e Francisco Júnior Vieira são acusados do sequestro.
Escutas telefônicas apontaram que todos os envolvidos participaram do crime de extorsão mediante sequestro. O bando também é acusado por tráfico de drogas, roubo de cargas, assalto a bancos e homicídios.