AL aprova modificações no Título do Judiciário
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- 03-07-2009
03.07.2009 Política Pág.: 05
A atualização do Título da Constituição Estadual que cabe ao Poder Judiciário, foi aprovada ontem, no plenário da Assembléia Legislativa, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Uma das alterações no Título permitirá a aprovação de uma das mensagens enviadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) à Assembléia, que modifica o número de entrâncias do TJ. A aprovação do Título do Judiciário ocorre após um semestre da aprovação do primeiro Título atualizado pela Casa, o que trata das prerrogativas do Legislativo.
Mudanças
O artigo 116 da atual Carta Magna do Estado determina que, em primeiro grau de jurisdição, a carreira da magistratura compreenderá quatro entrâncias como ocorre atualmente. Porém, o TJ elaborou Projeto de Lei diminuindo para três o número de entrâncias passando de 1ª, 2ª, 3ª entrâncias e entrância especial, para entrância inicial, intermediária e final. Para que a mensagem possa ser aprovada no Legislativo, a atualização constitucional revogou o artigo 116 do texto original.
A PEC ainda altera a mudança da palavra vencimento por subsídio, referente ao pagamento dos magistrados. O líder do Governo, deputado Nelson Martins (PT), relator da matéria, pontua que em nada altera o valor do subsídio, é apenas uma troca de nomenclatura. Recentemente o TJ enviou emenda às mensagens que tramitam na Assembléia aumentando o subsídio dos juízes.
Outra mudança no Título foi no artigo 108 que trata sobre foro privilegiado. A atualização estendeu esse benefício ao comandante geral da Polícia Militar (PM) e do Corpo dos Bombeiros . O deputado Heitor Férrer (PDT) se manifestou contrário a essa alteração, mas não votou contra a PEC de atualização do Título do Judiciário. Ele ressaltou, porém, que vai se informar para ter a certeza se não caberia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a referida modificação, aprovada ontem.
Segundo Nelson, a PEC do Título do Judiciário apenas consta adaptações na Constituição Estadual conforme Emenda Constitucional número 45 de 2004, que, de acordo com o parlamentar do PT, promoveu uma ampla reforma no Judiciário no âmbito federal.
Nelson Martins pontua que o foro privilegiado ao comandante geral da PM e do Corpo dos Bombeiros segue o artigo 102 da Constituição Federal, o qual trata de foro privilegiado para a Marinha, Exército e Aeronáutica, deixando claro que a mudança foi sugerida através de emendas apresentadas por parlamentares ao processo de atualização da Constituição, durante o ano passado.