Agrônomo deve pagar 60 salários mínimos à vítima de preconceito racial
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- 28-08-2009
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o engenheiro agrônomo Emmanuel Marques Holanda a pagar 60 salários mínimos a A.F.B, vítima de preconceito racial.
A decisão teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. “As agressões deferidas contra a promovente se manifestaram de forma claramente racista. Não há como o apelante se esquivar da pertinente acusação de racismo com a desculpa de que a apelada não possui cor negra”, disse o relator em seu voto.
Verifica-se nos autos que no dia 10 de maio de 2001, A.F.B, executiva de uma empresa em Fortaleza, realizava atendimento ao usuário Emmanuel Marques Holanda, quando este passou a agredi-la moralmente e ridicularizá-la. Ele teria se referido à atendente com as expressões “Só podia ser uma negra para me atender desse jeito” e “aquela negrinha”. Ele procedeu dessa maneira ao receber a informação de que não portava todos os documentos necessários para que pudesse realizar a liberação de débito pretendido.
Alegando que foi vítima de preconceito racial, ela ajuizou ação de reparação de danos morais contra o agrônomo. Em 23 de outubro de 2007, a juíza da 29ª Vara Cível de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, julgou a ação procedente e condenou Emmanuel Holanda a pagar 60 salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.
Sob o argumento de que a atendente provocou e dificultou a resolução do seu problema, o agrônomo ingressou com recurso apelatório (2000.0117.7235-3/1) junto ao TJCE com o propósito de modificar a sentença proferida pela magistrada. Ele afirma também que não agiu de forma preconceituosa.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível entendeu que as expressões utilizadas denotam uma “atitude preconceituosa, racista e diminuta”. O relator do processo ainda ressaltou que as ofensas depreciativas à promovente se deram em um ambiente de trabalho, quando esta laborava regularmente em suas funções e na presença de colegas de serviço”, razão pela qual a Turma negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão da juíza.