Agricultor vítima de acidente causado por fio da Coelce deve receber R$ 40 mil de indenização
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- 20-04-2016
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá pagar R$ 40 mil de indenização moral e estética a agricultor que sofreu acidente de motocicleta causado por cabo de sustentação (de um poste) que estava caído na estrada. A decisão, proferida nesta quarta-feira (20/04), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a desembargadora Lira Ramos de Oliveira, relatora do processo, a Constituição Federal de 1988 estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Consta nos autos que, em julho de 2009, o agricultor sofreu um acidente quando trafegava de moto pela estrada de areia no Município de Cruz, a 247 km de Fortaleza, porque o referido cabo enrolou no pé dele e provocou uma queda. Em decorrência, teve de amputar parte do pé direito. Por esse motivo, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Na contestação, a Coelce alegou culpa exclusiva da vítima por trafegar em estrada aberta irregularmente pela comunidade, que agiu com negligência ao deixar o fio de sustentação do poste exposto. Também sustentou que a estrada clandestina não havia sido comunicada às autoridades competentes para que fosse feita vistoria.
Ao julgar o processo, o Juízo da Comarca de Cruz condenou a companhia de energia a pagar R$ 20 mil de reparação moral e o mesmo montante de indenização estética, totalizando R$ 40 mil. Determinou, ainda, o pagamento da prótese necessária para que o agricultor pudesse se locomover, conforme prescrição médica.
Inconformadas com a sentença, a Coelce e o agricultor interpuseram apelação (n° 0000064-91.2010.8.06.0074) no TJCE. A empresa pleiteou a diminuição do valor indenizatório e a vítima, o aumento.
Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “A vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mesmo mais valioso do que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido”.