Agricultor é condenado a 18 anos de prisão por matar “amante” da esposa a pauladas em Aurora
- 927 Visualizações
- 28-05-2010
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Aurora condenou o agricultor José Cícero Mariano da Silva, conhecido como ?Zé Baixim?, à prisão por homicídio duplamente qualificado. O juiz titular da referida comarca, Giacumuzaccara Leite Campos, estabeleceu a pena do réu em 18 anos de reclusão.
?Zé Baixim?, de 52 anos, foi condenado por participar do assassinato, a pauladas, de José Antônio dos Santos, o ?Zezão?, em setembro de 2004, naquele município, situado a 461 km de Fortaleza. Conforme os autos do processo (nº 423-19.2005.8.06.0041), à época do crime, a vítima vivia com a esposa do réu, M.I.S., que o havia abandonado um ano antes, por sofrer agressões físicas do marido.
Também são acusados de participação no crime, José Fabiano Valério, 24 anos, e o menor de idade J.F.V.S., ambos filhos de ?Zé Baixim? com M.I.S.. O primeiro réu entrou com recurso de pronúncia para suspender o julgamento. Já o procedimento de apuração de ato infracional relativo à participação do menor no crime está concluso ao juiz.
Na noite do crime, ?Zé Baixim? ficou sabendo que a esposa ia morar na cidade de Juazeiro do Norte, a 535 km da Capital. Embriagado, ele saiu armado com uma roçadeira, afirmando que iria matá-la. Ao mesmo tempo em que M.I.S. foi colocada na casa de uma vizinha pelos dois filhos, ?Zezão? apareceu e passou a ser perseguido pelo agricultor.
Conforme a denúncia do Ministério Público, durante a perseguição, ?Zé Baixim?, José Fabiano Valério e J.F.V.S. se aproveitaram da queda de ?Zezão? em uma vala e o mataram a golpes e ?cacete?, ?desferindo-lhe várias cacetadas na altura da cabeça?.
?Zé Baixim? foi condenado por homicídio com base no art. 121 (parágrafo 2º) do Código Penal, com a incidência das qualificadoras de ?motivo fútil? e ?utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima?.
O julgamento foi realizado sem a presença do réu porque ele está foragido. Por conta disso, a Justiça expedirá mandado de prisão para que o Estado proceda a sua busca. A pena será cumprida em regime fechado, inicialmente.