Advogado Fco. José Soares analisa hoje em artigo no DN “A eutanásia e o Direito”
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- 04-05-2009
03.05.2009
Um dos mais polêmicos temas do Direito, a eutanásia é analisada pelo advogado Francisco José Soares, nas páginas do Diário do Nordeste de hoje (03/05):
A eutanásia e o Direito – Francisco José Soares
?Num seminário sobre Temas Fundamentais do Direito, a que estive presente, na Universidade de Nanterre, em Paris, o expositor do dia abordou o instituto da eutanásia (palavra grega que significa morte boa, serena), ao contrário da distanásia, que representa uma morte lenta e sofrida. E o fez sob o seu duplo aspecto bioético e biojus, com enfoques de natureza dialética, jurídica, ética, antropológica e religiosa. De início, narrou um fato que chocou a sociedade francesa.
Um médico ilustre ao assistir o parto de sua mulher, constatou de logo uma múltipla anomalia da recém-nascida, cega surda e muda, sem braços e sem pernas. Chegou a pensar em sacrificá-la, mas um sentimento muito intenso de amor e comiseração falou mais alto. Abandonou a profissão para dedicar-se exclusivamente à assistência da filha, com quem procurou estabelecer um complicado e engenhoso código de comunicação. Passados os anos, o pai, já envelhecido e enfermo, prevendo o desenlace iminente e temeroso do abandono em que ficaria sua pupila, solitária, desamparada, sem qualquer meio de interação humana, aplicou-lhe um soro letal. Processado pelo crime de eutanásia, num procedimento sem desfecho, por causa de sua morte, já que ?mors omnia solvit?. Do episódio ficou apenas a indagação crucial: culpado ou inocente?
Já, um outro esculápio, não menos ilustre, Frederic Chaussoy, confessou haver desligado o aparelho de um paciente terminal. Bem que poderia omitir o delito, mas achou mais ético confessá-lo, numa censura implícita a seus colegas, useiros na prática sorrateira do aborto e da eutanásia.
A eutanásia remonta aos tempos da antiguidade. Sua motivação decorre de uma ilação lógica, a de que a vida se tornou pior do que a morte. Vale lembrar as atitudes contraditórias de Catão (o novo) e Catão (o velho). O primeiro, na véspera de completar 50 anos, ingeriu uma droga letal, a fim de evitar os percalços da velhice. Já o seu homônimo, bem mais sábio, já setuagenário, em plena vitalidade, escreve o livro ?Elogio da Velhice?, uma obra-prima da literatura romana, rica de sabedoria, com traços de fina ironia.
A eutanásia continua proibida em quase todos os países, com exceção de uns poucos, como a Holanda e Bélgica, que a legalizaram já no começo de século atual, a legalização que apenas chancelou uma ocorrência disfarçada de morte natural. Na Holanda, logo após a legalização, registraram-se, em apenas um ano, 2.123 casos oficiais. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) chegou a recomendá-la, na tentativa frustrada de sua permissão legal. A motivação foi sempre evitar um tratamento inócuo, penoso e dispendioso a doentes terminais.?