Adolescente que participou da morte de delegado deve cumprir medida em centro socioeducativo
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- 03-08-2017
A Justiça determinou que a adolescente acusada de participar da morte de delegado de Polícia Civil, ocorrida em 2016, deve cumprir pena de internação em estabelecimento educacional. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (02/08), pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria é da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. “Em razão do envolvimento pretérito da menor em outro assalto, também em concurso de pessoas, do uso de drogas e da evasão escolar, cenário este que nos leva a considerar a possibilidade de um comportamento delitivo contumaz, justificando, à saciedade, um período maior de monitoramento intensivo”, disse a relatora.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a ação ocorreu no dia 15 de novembro de 2016, por volta das 9h, no bairro Maraponga. A jovem, então com 13 anos, acompanhada do comparsa Danilo Andrade de Sousa, abordaram e subtraíram um celular do delegado, Aldízio Ferreira Santiago. Após luta corporal, Danilo Andrade atirou contra a vítima, que morreu no local. Em seguida, os dois fugiram, mas foram pegos pela polícia.
Após instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional à adolescente. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs apelação (nº 0052952-52.2016.8.06.0001) no TJCE. Alegou que a jovem confessou a sua participação no ato infracional, demonstrando, clara intenção de colaborar com a Justiça e de responder pelo ilícito cometido.
Explicou ainda que não participou diretamente do crime, que foi cometido pelo comparsa, maior de idade, que atirou e tirou a vida do delegado. Sob esses argumentos, pediu a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto, a exemplo da liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade.
A 3ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso improcedente, por unanimidade. “Muito embora a defesa insista na adoção de medida socioeducativa em meio aberto, infelizmente, o desfecho fatal do assalto em tela, em conjunto com as condições pessoais da adolescente recomendam, claramente, que seu processo de ressocialização se dê em meio fechado, inclusive como forma de evitar outras situações de risco, seja para a menor, seja para a sociedade”, destacou no voto a desembargadora.