Adoção informal não exclui direitos de filhos
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- 07-06-2010
Nacional 07.06.2010
Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o afeto e a convivência familiar são mais importantes que os laços biológicos para o reconhecimento de filiação perante à Justiça. A decisão abre precedente para que filhos que não tenham sido adotados legalmente tenham seus direitos reconhecidos. As informações são da Agência Brasil.
O caso analisado pelo STJ diz respeito a uma imigrante austríaca que registrou uma recém-nascida como filha sem passar pelo processo legal da adoção. Após a morte, a austríaca deixou 66% dos bens que possuía para a menina, herança que foi contestada por uma das filhas biológicas da imigrante. Para mudar a destinação da herança, ela tentou anular o registro de nascimento da irmã adotiva alegando que a mãe praticou falsidade ideológica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia se manifestado contra a anulação do registro. Para a relatora da ação no STJ, ministra Fátima Andrighi, ?a identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares?.
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família, Adriano Riba, acredita que a decisão do STJ é uma evolução para o Direito de Família. ?A criança adotada de forma irregular é vítima da situação, não pode ter seus direitos tolhidos por desconhecimento ou erro de seus pais no passado?.
Quanto à possibilidade de a decisão acabar incentivando a prática da chamada ?adoção à brasileira?, sem a formalização perante a Justiça, Riba acredita que a evolução do Poder Judiciário e do processo de adoção legal impediria esse retrocesso. ?A adoção à brasileira era muito comum há algumas décadas, pois o Judiciário fechava os olhos. Hoje, há uma burocracia registral que permite maior controle das crianças que nascem, e o próprio Judiciário está mais ágil em relação às adoções.?
Para o vice-presidente para Assuntos da Infância e Juventude da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), juiz Francisco de Oliveira Neto, a decisão não foi conivente com a adoção ilegal, mas ?evitou um mal maior?. ?Caso a decisão fosse contrária, além de anular o registo de nascimento, a menina perderia o direito à herança, um duplo revés para alguém que não teve culpa da forma que foi registrada.?