ADIN contra reajuste do IPTU, de autoria das entidades imobiliárias, já deu entrada na Justiça
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- 19-01-2010
19.01.2010
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) recebeu, na manhã de hoje, 2ª.feira (18/01), a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN), em caráter liminar, contra o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza para o ano de 2010.
A ADIN (1432-66.2010.8.06.0000/0) já foi encaminhada para o desembargador Francisco Gurgel Holanda que será o relator da matéria e decidirá sobre o pedido cautelar da ação.
A ADIN foi entregue ao setor de Protocolo do TJ/Ce por representantes do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi/Ce) e do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci/Ce).
Também assinam a petição o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon/Ce), o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis/Ce) e o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Ceará (Crea/Ce).
De acordo com o presidente do Secovi/Ce, Sérgio Porto, as entidades do setor imobiliário consideram dois preceitos como principais para reclamar a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU definido na Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, publicada pela Prefeitura de Fortaleza.
O primeiro é a linearidade do reajuste em cada faixa de preço dos respectivos valores venais dos imóveis (25%, 27,5% e 30%), sem considerar fatores como a localização e a atividade-fim das propriedades. O outro preceito é a falta da publicação da relação de imóveis no Diário Oficial do Município da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) em vigor.
Fonte: TJ/Ceará