ADI contra o reajuste do IPTU impetrada pela OAB é redistribuída para Des. Francisco Lincoln
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- 26-01-2010
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção Ceará (OAB-CE), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), contra a Lei que reajusta os valores para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi redistribuída na tarde desta terça-feira (26/01). Originalmente o processo foi distribuído para o gabinete da desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira, mas o novo relator do feito nº 2393-07.2010.8.06.0000 é o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
O processo que trata da inconstitucionalidade da lei complementar nº 73 também requer a concessão de medida cautelar/liminar. O desembargador Lincoln Araújo afirmou que vai estudar o processo e discutirá a ADI e o pedido de liminar com sua assessoria para tomar as medidas cabíveis.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, advogado Pedro Jorge Medeiros, um dos responsáveis pela elaboração da peça jurídica, após tomar conhecimento da redistribuição afirmou que vai falar com o presidente da Ordem, Valdetário Mota, para decidirem a estratégia de ação a seguir sobre a tramitação do processo.
Pedro Jorge explicou que a ADI se fundamenta na quebra dos princípios da publicidade, da isonomia e da moralidade. A lei complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, teria sido publicada sem os seus anexos: a Planta de Valores Genéricos e a tabela de valores dos metros quadrados dos terrenos de Fortaleza.