Acusados de tentar matar casal em Acopiara devem permanecer presos
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- 24-09-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Paulo Edson Silva Gonçalves e Hilton Arão Gadelha de Castro. Eles são acusados de tentar matar casal no Município de Acopiara (a 345 km da Capital). O processo teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Para a magistrada, a gravidade do crime é motivo suficiente para a manutenção da prisão. “Mantém-se hígida a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito, notadamente em tendo sido presos os pacientes [réus] em flagrante em poder de armamentos de grosso calibre, sendo a maioria de uso restrito das forças armadas”.
Segundo os autos, em 15 de junho de 2010, os acusados e outras quatros pessoas efetuaram vários disparam contra a residência do casal. Na ocasião, apenas o homem foi atingindo com quatro tiros.
Após investigação, foi constatado que a motivação seria acerto de contas devido ao tráfico de drogas na cidade. Com o grupo, foram encontradas três metralhadoras e uma pistola.
A defesa, alegando excesso de prazo na formação da culpa, interpôs habeas corpus (n° 0625424-31.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade, acompanhando o voto da relatora. Para a desembargadora, nos autos “não se mostra configurada afronta ao princípio da razoabilidade no que se refere à condução da marcha processual, resta incabível a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, a teor de vasto entendimento jurisprudencial”.