Acusados de sequestrar empresário cumprirão penas de até 21 anos e dois meses de prisão
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- 25-05-2016
Os réus José Glauberto Teixeira do Nascimento, José Fabiano Nunes dos Santos e Francisco Jefferson Andrade de Sousa foram condenados por extorsão mediante sequestro (contra pessoa com mais de 60 anos e por mais de 24h) e associação criminosa. Francisco Jefferson também foi condenado por roubos (qualificados por emprego de armas e concurso de pessoas). Este último cumprirá 21 anos e dois meses de reclusão. Os demais tiveram penas fixadas em 14 anos e seis meses de prisão cada. Todas serão cumpridas em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.
A decisão, da juíza Marileda Frota Angelim Timbó, titular da 14ª Vara Criminal de Fortaleza, foi proferida nessa segunda-feira (23/05). Para a magistrada “não há como merecerem acolhimento, tais teses defensivas, com relação as pessoas dos denunciados acima identificados, que possam dar-lhes o socorro, diante de suas condenações, posto que tenho como certo, que devem e merecem ser apenados, cada um, na medida de suas condutas criminosas aqui descritas”. A magistrada absolveu outros três acusados “posto que não há prova de que estes concorreram para as infrações penais”.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (nº 0211824-10.2012.8.06.0001), os crimes começaram no dia 27 de julho de 2012, por volta das 17h30, no bairro Papicu, na Capital. Dois homens entraram em uma empresa e, com armas de fogo, subtraíram celulares de todos os presentes. Eles levaram o dono da firma, então com 69 anos, no próprio carro dele, deixando os demais trancados no local.
No percurso, os sequestradores receberem orientações por telefone, seguiram dois indivíduos em uma moto e encontraram outros três que estavam em um carro do modelo Palio. No dia seguinte (sábado), a polícia encontrou, no Município de São João do Jaguaribe, o veículo do empresário incendiado e o corpo de Ericson Batista de Souza, um dos que invadiu a firma.
Inicialmente, o empresário foi mantido em uma casa cujo endereço não soube precisar, sendo vigiado por dois homens jovens. Depois, chegaram dois indivíduos que estavam no Palio e o colocaram no carro.
A vítima foi levada a uma casa no município de Morada Nova, onde permaneceu encapuzada durante quatro dias, sendo vigiada e recebendo remédios comprados pelo grupo, pois sofria de pressão alta.
Durante esse tempo, houve tentativas de negociação de resgate por meio de ligações telefônicas para a esposa da vítima. Os sequestradores começaram exigindo R$ 200 mil e, depois, R$ 150 mil. O empresário, ao perceber que era impossível levantar as quantias, entregou R$ 1,6 mil que tinha no bolso.
O valor do resgate caiu para R$ 50 mil, até a própria vítima (após ser informada que parte do grupo havia desistido da ação criminosa) propor R$ 30 mil.
Na terça-feira seguinte, por volta da meia-noite, os três sequestradores que restaram no bando colocaram a vítima dentro de um carro. No meio do percurso, mandaram ele descer e lhe deram um aparelho celular e R$ 50,00. Ordenaram que andasse por uma estrada, tirasse o capuz após cinco minutos (tempo necessário para que pudessem escapar), não dissesse nada à polícia e que, no dia seguinte, ligasse para marcar o local em que seriam pagos os R$ 30 mil. Depois de andar por cerca de 1 km, a vítima avistou uma viatura policial, pediu socorro, ligou para a esposa e foi levada para casa. Em seguida, compareceu à delegacia.
Os acusados não foram presos em flagrante. Porém, as prisões preventivas de todos eles ocorreram no decorrer do processo e continuaram mantidas até a sentença. Em interrogatório, José Glauberto confessou participação no sequestro. Os demais negaram autoria.