Acusados de roubos em Iguatu são condenados a mais de 30 anos de prisão
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- 04-04-2016
A juíza Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, titular da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, condenou José Gabriel Alves Batista e Lucas Mateus de Lima pela prática de vários assaltos no referido município, distante 384 km de Fortaleza. Eles foram sentenciados, respectivamente, a 18 anos e dez meses de prisão e a 12 anos e dois meses de reclusão.
A magistrada entendeu que “a ação dos réus teve alto impacto emocional nas vítimas pela violência física e psicológica empregada que destoa do rotineiro em crimes da mesma espécie”.
De acordo com os autos (nº 42059-23.2016.8.06.0091), na noite do dia 19 de dezembro de 2015, os réus, na companhia de três comparsas, realizaram três roubos seguidos.
Inicialmente, eles abordaram um homem nas proximidades do rio Jaguaribe. Utilizando uma arma de fogo, subtraíram o celular e a carteira de documentos, bem como o carro que a vítima conduzia. Em seguida, usando o veículo, invadiram um bar e levaram os bens do proprietário e de um cliente do estabelecimento. Depois, os cinco foram até a residência do dono do bar e, por meio de violência e ameaças, levaram outros itens.
A polícia foi acionada e iniciou a busca pelo grupo, que fugiu. No entanto, José Gabriel e Lucas Mateus foram capturados com os objetos roubados e a arma usada nos crimes.
Ao julgar o caso, a juíza destacou que as penas foram fixadas levando em consideração a “gravidade das condutas cometidas com as vítimas, com intenso impacto emocional ao terem a liberdade cerceada seja em local ermo (mata), e pela periculosidade do grupo demasiadamente grande (no mínimo 5 agentes) e ações sempre armadas”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 31 de março.