Acusados de roubar e fazer família refém são condenados ao total de 23 anos de prisão
- 833 Visualizações
- 07-10-2015
Os réus Diego Alves dos Santos, Edisnei Rodrigues Pinto e Bruna de Sales foram condenados por roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, além de associação criminosa. A decisão foi proferida, nessa segunda-feira (05/10), pelo juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza. “Analisando a prova obtida na instrução criminal, tem-se que foram comprovadas as acusações contra os réus”, destacou o magistrado.
Diego foi condenado a oito anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado. Edisnei cumprirá sete anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto. A pena de Bruna foi fixada em sete anos e um mês, em regime semiaberto. Eles não poderão apelar em liberdade.
Segundo os autos (nº 0035453-89.2015.9.06.001), o assalto ocorreu no dia 27 de janeiro deste ano, por volta das 6h30, na avenida Cambará, no bairro Maraponga, na Capital. Os réus, utilizando arma de fogo, entraram em uma residência, renderam um casal e o filho, e subtraíram pertences como televisores, relógios, roupas, celulares e dinheiro (totalizando prejuízo estimado entre R$ 45 mil e R$ 50 mil). Os objetos foram colocados no carro do rapaz, que foi utilizado para a fuga.
No último dia 13 de março, o filho soube que integrantes de uma quadrilha especializada em roubo de residências foram presos portando o documento do veículo dele. O rapaz reconheceu o automóvel e os acusados, que também foram identificados por vítimas de outros assaltos.
O trio teve prisão preventiva decretada. Em juízo, Bruna e Edisnei confessaram o crime, enquanto Diego negou participação.
Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que a conduta assumida pelos acusados encontra sanção em disposições do Código Penal, “posto, que praticada a subtração de coisas alheias móveis mediante grave ameaça para com as vítimas, com emprego de arma e em concurso de pessoas, associando-se em organização criminosa para tanto, devendo, por isso, receberem a necessária e justa reprimenda como forma de punição”.