Acusados de participar do homicídio da travesti Dandara são condenados e recebem pena de até 21 anos de prisão
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- 06-04-2018
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou cinco réus por participação no homicídio de Antônio Cleilson Ferreira de Vasconcelos (a travesti Dandara dos Santos). O julgamento, realizado no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, teve início às 9h50 dessa quinta-feira (05/04) e encerrou por volta de 1 hora da madrugada desta sexta-feira (06/04).
Francisco José Monteiro de Oliveira Júnior foi condenado a 21 anos de prisão, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e surpresa); Jean Victor Silva Oliveira, Rafael Alves da Silva Paiva e Francisco Gabriel Campos dos Reis foram condenados a 16 anos cada, também por homicídio triplamente qualificado. Já Isaías da Silva Camurça foi condenado a 14 anos e seis meses por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel). Os jurados, porém, não reconheceram a autoria do crime de corrupção de menores, em relação a nenhum dos acusados.
Todos os réus deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade. A defesa dos acusados Jean Victor e Rafael já anunciou que irá recorrer da sentença. Os advogados dos demais réus não se manifestaram a respeito no julgamento, mas também poderão apresentar recursos dentro do prazo legal.
JULGAMENTO
Em seus interrogatórios, Jean Victor, Rafael Alves e Francisco Gabriel confessaram terem participado das agressões à vítima, mas afirmaram que não tinham a intenção de matar. As defesas desses acusados pediram a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal, sustentando não haver nexo causal entre as agressões e a morte, ou, como tese alternativa, a redução da pena por participação de menor importância no homicídio.
Já Isaías da Silva Camurça sustentou que foi responsável apenas por ofensa verbal contra a vítima, não tendo cometido qualquer violência física contra esta e, por isso, a defesa pediu a absolvição por negativa de autoria. Francisco José Monteiro, por sua vez, assumiu ter desferido dois tiros contra a vítima, mas alegou que o fez depois que Dandara já estava sem vida. Com base nesse argumento, a defesa também pediu a absolvição do acusado.
Os defensores pediram ainda absolvição dos acusados pelo crime de corrupção de menores, alegando que os adolescentes que participaram do homicídio já tinham envolvimento com outros crimes anteriormente ao fato e, inclusive, teriam sido os responsáveis por iniciar os atos violentos contra Dandara. Além disso, todos os acusados afirmaram que a motivação para o crime foi o fato de terem ouvido falar que a vítima cometera um roubo na região e não por motivo de homofobia ou transfobia. Sustentando esse argumento, a defesa pediu também o não reconhecimento da qualificadora por motivo torpe.
Já a acusação sustentou que o homicídio foi praticado em concurso de agentes, devendo, portanto, ser culpabilizados todos aqueles que colaboraram para o resultado do crime. Por isso, pediu a condenação de todos os réus pelo homicídio, bem como o reconhecimento das três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), além de corrupção de menores.
O julgamento foi presidido pela juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, titular da 1ª Vara do Júri. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais e pelo assistente de acusação Hélio Leitão. As defesas ficaram a cargo dos advogados Pedro Henrique Bezerra dos Santos (acusado Francisco José), André Luiz Barros Rodrigues e Wedla Oliveira Godinho (acusado Isaías da Silva) e por defensores públicos que atuam na Vara (para os demais réus).
SAIBA MAIS
A morte de Dandara ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2017, por volta das 17h, no bairro Bom Jardim. A travesti foi espancada (socos, chutes e pauladas) e atingida com dois tiros de arma de fogo e forte pedrada na cabeça. A ação foi gravada por celular e divulgada na internet.
Em 21 de março de 2017, a juíza recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará e, em 30 de novembro, proferiu a sentença de pronúncia (decisão que submete a júri popular) contra os cinco julgados nessa quinta-feira e Júlio César Braga Costa. Esse recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará.
O processo é monitorado pelo “Tempo de Justiça”, que acompanha homicídios, com autoria esclarecida, ocorridos na Capital a partir de janeiro de 2017. A magistrada Danielle Pontes destaca que houve esforço das instituições do Sistema de Justiça para dar celeridade ao julgamento.