Acusados de matar geógrafo em salão de beleza irão a júri popular
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- 24-08-2016
Os réus José Roberto Pinto de Sousa e Ednardo Leite de Sousa foram pronunciados por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados por motivo fútil (ciúmes) e surpresa. Os crimes foram praticados em um salão de beleza, contra o geógrafo Átila Rocha Santos, morto por erro na execução, e o cabeleireiro Cleilson Matias Jucá, real alvo dos disparos e que sobreviveu.
A decisão é do juiz auxiliar privativo da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, Raimundo Lucena Neto. “É pertinente salientar que, em fase de pronúncia, não se efetiva um juízo de mérito, assim entendido o exame aprofundado da matéria, mas tão somente um juízo de admissibilidade, razão pela qual, mesmo havendo dúvida razoável, deve o magistrado remeter o caso ao Tribunal Popular do Júri mediante pronúncia”, explicou.
Ainda na sentença, o magistrado manteve as prisões preventivas dos acusados, como “forma de garantia da ordem pública” e “para evitar a reiteração de prática criminosa”. O juiz lembrou que, em 2011, Ednardo já havia atirado contra Cleilson no mesmo estabelecimento comercial.
Segundo os autos (nº 0072311-90.2013.8.06.0001), o crime que implicou na pronúncia ocorreu no dia 22 de agosto de 2013, por volta das 18 horas, no bairro São João do Tauape, na Capital. As vítimas estavam no salão do irmão de Átila, quando José Roberto chegou e efetuou disparos em Cleilson. Por erro na execução, Átila acabou sendo atingido também.
José Roberto fugiu na garupa de uma motocicleta, pilotada por Ednardo, que é acusado de ser o mandante. O crime teria sido motivado por ciúmes, pois a companheira de Ednardo era ex-mulher de Cleilson, com quem tinha um filho.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (18/08).