Acusados da morte de policial civil em Senador Pompeu serão levados a júri popular
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- 02-04-2018
Acusados do assassinato do policial civil José Cláudio Nogueira serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri, conforme decisão do juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, titular da Vara Única de Senador Pompeu. A sentença de pronúncia contra Michele Fernandes Arruda, esposa da vítima e coautora intelectual do crime; Jackson Alves Pinheiro, coautor a amante de Michele; e Tiago Soares Cunha, primo de Jackson; foi assinada nessa quinta-feira (28/03).
Segundo o magistrado, o depoimento de uma testemunha, a confissão e a delação iniciais da viúva, a estreita relação entre os envolvidos na morte, bem como a conduta suspeita da mulher, inclusive “no afã de alienar e gerir os bens deixados pelo falecido, constituem elementos indiciários da coautoria relatada na denúncia, justificando com suficiência a pronúncia dos réus”.
Na ação penal (nº 47880-74.2016.8.06.0166), de autoria do Ministério Público do Ceará, consta que o crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2016, por volta das 22h30, na zona rural de Senador Pompeu. Ainda conforme o processo, Tiago Soares Cunha, na companhia de uma pessoa ainda não identificada, efetuou os disparos de arma de fogo que causaram a morte do policial, levado ao local pela esposa.
Ela mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com Jackson Alves. Os dois teriam arquitetado o plano e contratado os executores com a finalidade de se apropriarem da herança.
Naquele dia, o policial bebeu com amigos, sendo conduzido para casa pela mulher. No meio do caminho, desacelerou o carro ao passar por uma lombada, ocasião em que duas pessoas se aproximaram e efetuaram os disparos. Logos depois, ela dirigiu-se à residência de Tiago Soares, ali perto, sem ter acionado socorro para o marido. Dias depois, a viúva entregou, a Jackson Tavares, um cavalo de raça e um cheque de R$ 19.273,00.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de homicídio, por motivo torpe (finalidade de obter herança) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (estava embriagada). O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa decidiu submeter os acusados ao júri popular, mantendo as prisões de Michele Fernandes e de Jackson Alves. Tiago Soares aguardará julgamento em liberdade.