Acusados da morte de Marcela Montenegro são condenados a mais de 20 anos de prisão
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- 10-09-2010
A juíza titular da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Helena Lúcia Soares, condenou os acusados da morte da empresária Marcela Montenegro, em março deste ano, pelos crimes de latrocínio, cometido mediante emboscada, e formação de quadrilha.
Jacinto Cosmo Alves Filho, o ?Buiú?, foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão. Durante a instrução criminal, ele foi identificado como o autor do disparo que matou a empresária. Já o segundo réu, Francisco Leandro da Silva, o ?Pica-Pau? foi condenado a 23 anos de reclusão. Segundo os autos, ele avisou os comparsas da aproximação da vítima. Ambos terão que cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Na próxima semana, os réus serão intimados a comparecer à Vara para tomarem ciência da sentença, que foi proferida no último dia 3. Eles estão presos e, de acordo com a decisão da magistrada, não poderão recorrer em liberdade.
Na sentença, a juíza aceitou parcialmente os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Amisterdan de Lima Ximenes, com exceção do crime de corrupção de menor de 18 anos. A magistrada considerou que os dois menores envolvidos no latrocínio, um deles com apenas 11 anos, não foram induzidos ao crime pelos acusados, pois já tinham envolvimento em outros atos infracionais.
A defesa, representada pelo defensor público Renan Cajazeiras Monteiro, alegou não haver prova suficiente do crime de formação de quadrilha, argumento que foi rejeitado pela juíza, que afirmou ter ficado comprovado que ?os associados se reuniram e se associaram em caráter permanente, com a deliberada intenção de cometerem assaltos?. Jacinto Cosmo e os dois menores são acusados também de outro assalto, cujo processo tramita na mesma unidade.
O defensor público sustentou também tese de coculpabilidade, em que a pena seria atenuada por não ter o Estado garantido os direitos sociais mínimos aos acusados, gerando uma situação que os teria induzido à prática de crimes. A magistrada, porém, afirmou que ?não se pode atenuar a pena de infratores que cometeram crime hediondo, revestido de perversidade e insensibilidade, como forma de cobrar do Estado o seu insucesso no atendimento ao bem-estar social?.
O CRIME
De acordo com os autos, no último dia 9 de março, por volta de 0h10, Marcela Moreira Montenegro, na companhia da mãe, Maria Itamir Moreira Montenegro, passava pela rua Zuca Acioli, bairro Cidade 2000, quando foi abordada pelos dois acusados e por dois menores.
Segundo o Ministério Público, Marcela Montenegro só percebeu a emboscada quando o réu Jacinto Cosmo Alves Filho, armado, pulou na frente do veículo para que ela parasse o carro e o assalto fosse realizado. Ao perceber a ação dos assaltantes, ela acelerou o veículo, mas acabou sendo baleada, vindo a falecer no dia seguinte.