Acusado de tráfico tem habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do TJCE
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- 12-01-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (12/01), habeas corpus a Jonnatas Ribeiro, de 22 anos. Ele é acusado de integrar uma quadrilha de traficantes de drogas que tinha atuação nos bairros de Messejana, Conjunto São Miguel, Cidade dos Funcionários, Maraponga e Praia do Futuro.
Jonnatas Ribeiro foi preso, juntamente com outras seis pessoas, no dia 18 de agosto de 2009. Com a quadrilha, foram encontrados 382,71g de cocaína e 738,7g de crack, além de uma metralhadora com carregador e silenciador, uma pistola calibre 45, duas balanças de precisão e 13 aparelhos celulares. Também foram localizados diversos componentes de depósitos demonstrando a movimentação do dinheiro oriundo do tráfico.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0030.5898-5/0) no TJCE requerendo a concessão de liberdade provisória. O relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?Como se vê, a quadrilha apresenta elevado grau de organização e periculosidade, conclusão a que se chega em função das drogas apreendidas, bem como do aparato para comercialização e das anotações contábeis encontradas, informadoras de grande fluxo monetário?.
O relator afirmou ainda, em seu voto, que o encarceramento do réu está alicerçado em fundamentos legais, não restando dúvidas quanto à sua conveniência e necessidade. ?A conduta do paciente é denotativa de profunda gravidade, uma vez que estaria traficando drogas em associação com outros indivíduos que com ele foram presos, compondo um esquema bem organizado de distribuição, o que recomenda a manutenção da custódia cautelar flagrancial?, ressaltou.