Acusado de tráfico interestadual de drogas tem habeas corpus negado
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- 25-05-2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus em favor de Francisco Cláudio Ferreira Viana, acusado de formação de quadrilha, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida na tarde de hoje (25/05) e teve unanimidade por parte do colegiado.
Conforme consta nos autos, Francisco Cláudio Ferreira, vulgo “Chico Lopes”, era membro de uma organização criminosa que praticava tráfico interestadual de substâncias entorpecentes. As drogas, antes de chegarem a Fortaleza, passavam pelas cidades de Tabatinga, Manaus e Belém. Na capital cearense, o produto era distribuído, principalmente, nos bairros Água Fria, Edson Queiroz, Cidade dos Funcionários, Cambeba e Messejana.
Escutas telefônicas apontaram que o réu prestava apoio logístico à operação e mantinha uma rede de distribuição de drogas sob o seu comando. A prisão preventiva do acusado foi decretada pela juiza de Direito da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Fortaleza, Rita Emília de Menezes.
O processo, de nº 2009.0008.4515-3/0, teve como relatora a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira. Segundo ela, a prisão cautelar do acusado se afigura importante para a manutenção da ordem pública. “Em liberdade, o paciente poderia continuar suas atividades relativas ao tráfico de drogas”, ressaltou.