Acusado de tráfico interestadual de drogas tem habeas corpus negado
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- 30-03-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (30/03), habeas corpus a Pedro Celestino Rodrigues da Silva, acusado de tráfico interestadual de drogas. O réu, atualmente detido no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga, foi preso no dia 12 de setembro de 2009 com 12 kg de cocaína provenientes da cidade de Manaus/AM.
A defesa de Pedro Celestino ingressou com pedido de habeas corpus (nº 32793-38.2009.8.06.0000) no TJCE alegando constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. O relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
?A análise dos elementos da prisão em flagrante do paciente traz ínsita a materialidade delitiva e conduz à forte convicção da autoria do crime aposto na denúncia?, afirmou Haroldo Máximo.
O relator ressaltou ainda que a segregação cautelar do acusado está alicerçada em fundamentos legais e encontra amparo na garantia da ordem pública. ?Além disso, constata-se o elevado grau de nocividade do flagranteado, tanto pela quantidade de droga apreendida, quanto pelo tráfico interestadual?.