Acusado de tráfico de drogas em Independência deve permanecer preso
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- 14-10-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Robson Carvalho Siqueira, preso em flagrante por tráfico de drogas no Município de Independência (a 309 km de Fortaleza). A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Para o magistrado, a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública e evitar que “o agente [acusado], em liberdade, continue a praticar a traficância, induzindo menores e fomentando a criminalidade, além de colocar em risco a saúde pública e a segurança de toda a sociedade”.
De acordo com os autos, em 15 de outubro de 2014, por volta das 16h30, policiais militares receberam denúncia anônima sobre o comércio de entorpecentes. Quando chegaram ao local indicado, os agentes encontraram com o acusado 28 pedras de crack, uma porção e meia de maconha e nove papelotes de cocaína.
Alegando ausência de fundamentação para manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa, a defesa de Francisco Robson Carvalho Siqueira habeas corpus (nº 0626434-13.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (13/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator explicou que o processo teve movimentação processual, aguardando o oferecimento dos memoriais pelo Ministério Público Estadual, “ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Súmula 52 do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, conclui.